O que diz a Portaria 3665

O que diz a Portaria 3665



A regra que limita o trabalho aos feriados, prevista para entrar em vigor em 1.º de agosto, deve ser suspensa mais uma vez, acreditam advogados trabalhistas ouvidos pela Gazeta do Povo

Publicada em novembro de 2023, a Portaria 3.665 exige que o expediente em setores do comércio nos feriados seja autorizado por meio de convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores. A portaria não altera o funcionamento do comércio aos domingos, já regulamentado pela Lei 10.101/2000.

Na prática, a medida veio revogar outra portaria, a 671/2021, emitida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que dava permissão permanente para o funcionamento – aos domingos e também aos feriados –, desde que a legislação de horas extras, expressa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fosse cumprida.

Logo após a publicação da portaria 3.665, houve forte reação por parte de empresas e congressistas, o que culminou na suspensão de sua vigência por três vezes pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): 

  • 13 de novembro de 2023: MTE publica a portaria
  • 22 de novembro de 2023: Ministério suspende a medida por 90 dias após decisão do Congresso de derrubar o texto. A data de início é fixada em 1.º de março
  • 27 de fevereiro de 2024: Às vésperas da vigência, o governo adia por mais 90 dias o prazo, que passa a ser 1.º de junho
  • 27 de maio de 2024: Cinco dias antes da data estipulada, o MTE adia a vigência da portaria por mais 90 dias, estabelecendo 1.º de agosto como nova data.

No início deste mês, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, não confirmou se a vigência está mantida. “Depende do entendimento das centrais [sindicais] com o Parlamento”, disse ao Poder 360.

Para Hugo Luiz Schiavo, sócio do A. C. Burlamaqui Consultores, a portaria deve ser adiada pela quarta vez. “A hesitação do Ministério do Trabalho revela que a proposta apresentada pelo Poder Executivo, no sentido de submeter à negociação sindical o funcionamento de diversos setores do comércio, está longe de encontrar o consenso no Congresso Nacional e no setor empresarial.”

Portaria sobre trabalho em feriados quer valorizar acordo coletivo

Há entendimento entre advogados trabalhistas de que a nova regra entra em conflito com a Lei de Liberdade Econômica, de 2019, que surgiu como resposta a excessos regulatórios e entraves burocráticos.

Danielle Blanchet, do escritório Rocha Pombo, Andrade e Capetti, acredita que a medida veio na esteira das ações do governo para valorizar as convenções coletivas via sindicatos.

“É válida a tentativa de fomentar a negociação coletiva, mas não dessa forma precipitada e rasa”, diz.

Para ela, o instrumento deve ser usado para flexibilizar o trabalho, melhorar as condições para os empregados ou para tornar as coisas menos onerosas para o próprio empregador.

Schiavo lembra ainda que a exigência de prévia negociação sindical para funcionamento do comércio aos domingos e feriados não consta da lei: “Tal requisito deveria ser deliberado e incluído apenas pelo Poder Legislativo”.

Blanchet também aponta para necessidade de respeitar o processo junto ao Parlamento. “Uma portaria a toque de caixa para um assunto já pacificado, já regulado por lei, acaba gerando uma discussão que não precisava. É pedir pra dar problema.”

A Gazeta do Povo questionou o Ministério do Trabalho e Emprego e a coordenação do Fórum das Centrais Sindicais sobre o assunto, mas não obteve retorno.

Quais as regras para o trabalho em feriados e o que o governo quer mudar

O que diz a regra de 2021 (governo Bolsonaro), ainda em vigor: o trabalho aos feriados depende apenas de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada prevista na CLT.

O que diz a portaria de 2023 (governo Lula), que ainda não entrou em vigor: os trabalhadores só poderão trabalhar em feriados se a decisão for aprovada por convenção coletiva da categoria.

Quem é atingido pela portaria do governo Lula: o setor de comércio e de microempreendedores individuais reúne 5,7 milhões de empresas e representa, segundo dados de novembro, 27% do total de 21,7 milhões de pessoas jurídicas do país.

Quais os setores afetados pela portaria do trabalho em feriados

  • comércio em geral;
  • comércio varejista em geral;
  • comércio em hotéis;
  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Quais os próximos feriados nacionais e pontos facultativos de 2024

  • 7 de setembro, sábado: Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro, sábado: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro, segunda-feira: Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
  • 2 de novembro, sábado: Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro, sexta-feira: Proclamação da República (feriado nacional);
  • 25 de dezembro, quarta-feira: Natal (feriado nacional).



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