Entenda o que muda com o novo marco cambial que entrou em vigor
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Entra em vigor o novo marco legal do câmbio estabelecido pela Lei 14.286/2021. O texto revogou integralmente ou de forma parcial 38 normas, consolidou regras dispersas e deu ao Banco Central maior poder para regular o mercado de câmbio.
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Confira as principais mudanças:
As instituições autorizadas pelo BC poderão alocar, investir e destinar para operação de crédito e de financiamento, no país e no exterior, recursos captados aqui ou lá fora.
Amplia de R$ 10 mil (reais) para US$ 10 mil (dólares) o limite de dinheiro corrente que cada pessoa levar ao viajar para fora do país ou entrar no Brasil. Permite a compra e venda de até US$ 500 (dólares) entre pessoas físicas ou pessoas jurídicas. A nova regra, porém, só vale para operações “eventuais e não profissionais”.
Reduz os códigos de classificação da finalidade da operação de câmbio. Pessoas físicas e jurídicas passam a indicar a finalidade das operações que estão fazendo com o câmbio. Antes, isso era feito pelos bancos e corretoras autorizados a operar no mercado de câmbio.
Prevê a possibilidade de ampliação dos tipos de entidades que podem ter conta em moeda estrangeira no país. O BC destaca, no entanto, que hoje não tem a intenção de flexibilizar a abertura de conta em dólar.
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