WhatsApp: STF julga ação sobre bloqueio de aplicativo – 19/04/2024 – Mercado

WhatsApp: STF julga ação sobre bloqueio de aplicativo – 19/04/2024 – Mercado


O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar na madrugada desta sexta-feira (19) uma ação que discute se decisões judiciais podem bloquear a prestação de serviços de mensagens por meio de aplicativos como o WhatsApp.

O caso concreto em análise é sobre a decisão de uma juíza do Rio de Janeiro que determinou, em 2016, o bloqueio do mensageiro no Brasil de modo imediato. A medida foi tomada porque o aplicativo não compartilhou informações no âmbito de uma investigação criminal.

Na ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski, então presidente da corte e hoje titular da pasta da Justiça do governo Lula (PT), deferiu uma liminar (decisão provisória) para restabelecer o serviço de mensagens. Os ministros dirão a partir desta sexta se concordam com essa liminar.

O relator, Edson Fachin, votou referendando a determinação feita por Lewandowski, ou seja, contra o bloqueio do mensageiro. Outros ministros podem, eventualmente, abordar os limites de decisões judiciais sobre o funcionamento das redes sociais no país.

O julgamento é feito na sessão do plenário virtual —sistema em que os ministros depositam os seus votos eletronicamente— e se encerra no dia 26. Até lá, pode haver pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (o que leva o caso ao plenário físico).

Ele ocorre no momento em que o bilionário Elon Musk, proprietário do X (antigo Twitter), criticou o ministro Alexandre de Moraes em sua plataforma, por ordens para a remoção de conteúdos e de perfis na rede.

Nesse contexto, Moraes incluiu Musk no inquérito de milícias digitais, que apura a atuação de uma organização criminosa voltada a ataques às instituições como o Supremo, e abriu nova investigação sobre obstrução de Justiça contra o empresário.

O pedido de medida cautelar havia sido feito pelo partido Cidadania, que questionou a medida alegando violação ao preceito fundamental da liberdade de comunicação previsto na Constituição.

Lewandowski argumentou que a suspensão do serviço do aplicativo, “da forma abrangente como foi determinada”, pareceu violar o princípio da liberdade de expressão e que a extensão do bloqueio a todo o território nacional foi “desproporcional ao motivo que lhe deu causa”.

“Sem adentrar no mérito do uso do aplicativo para fins ilícitos, é preciso destacar a importância desse tipo de comunicação até mesmo para intimação de despachos ou decisões judiciais”, disse o agora ministro da Justiça.

Em 2016, a juíza Daniela Barbosa de Souza, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, havia determinado o bloqueio depois de um pedido para que a companhia quebrasse o sigilo de mensagens trocadas no aplicativo para uma investigação.

O WhatsApp argumentou que já não guardava informações sobre o conteúdo das conversas e a criptografia de ponta a ponta (no qual apenas as pessoas na conversa podem ler as mensagens) impossibilitava a divulgação dos dados.

WhatsApp já foi bloqueado em outras oportunidades

O aplicativo chegou a ser suspenso em algumas oportunidades no Brasil, mas todas em decisões de esferas estaduais. A primeira ocorreu em fevereiro de 2015, quando a Justiça do Piauí determinou a suspensão do aplicativo em todo o país depois de o WhatsApp se negar a fornecer informações para uma investigação policial. No mesmo dia, uma liminar suspendeu a decisão anterior e o aplicativo não chegou a ficar fora do ar.

Dez meses depois, a juíza Sandra Marques, da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, suspendeu o serviço após autorização judicial para a interceptação das conversas pelo WhatsApp para investigar uma facção criminosa que também tem envolvimento com o tráfico de drogas. Apesar da autorização do grampo oficial, o aplicativo não liberou o acesso às conversas, sendo multado em R$ 100 mil ao dia por descumprimento, além da determinação do bloqueio.

Mesmo com a determinação do bloqueio durante dois dias, o WhatsApp, na ocasião, só ficou fora do ar por algumas horas. No mesmo dia da decisão, o desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, determinou o restabelecimento do aplicativo WhatsApp em todo o país.

Em maio de 2016 foi a vez de a Justiça de Sergipe determinar o bloqueio por 72 horas em todo o país, alegando que o Facebook (Meta), dono do WhatsApp, tinha descumprido uma decisão anterior de compartilhar informações para uma investigação policial. Desta vez, o aplicativo chegou a ficar fora do ar por 24 horas, até que outra decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe restabeleceu o serviço.

A quarta vez ocorreu em julho de 2016 com a decisão da Justiça do Rio de Janeiro, que será analisada no julgamento previsto para esta sexta-feira (19).



Fonte: Folha

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