Reclamações sobre comércio eletrônico em Campinas sobe 18,7% em 1 ano

Reclamações sobre comércio eletrônico em Campinas sobe 18,7% em 1 ano

Balanço do órgão de defesa do consumidor considera período entre janeiro e outubro de 2020 em comparação com os 10 primeiros meses de 2019.

Um levantamento feito pelo Departamento de Proteção ao Consumidor (Procon) de Campinas (SP) aponta alta de 18,7% no número de reclamações sobre comércio eletrônico em um ano. Os dados, solicitados pela EPTV, afiliada da TV Globo, correspondem ao período de janeiro a outubro de 2020 e do ano passado.

Segundo o órgão, queixas realizadas após negócios pela internet aumentaram muito devido ao isolamento social na pandemia do novo coronavírus. Veja a evolução no gráfico abaixo: Queixas sobre comércio eletrônico em Campinas

Fonte: Procon

Advogado especialista em direito do consumidor, Maurício Nakashima destaca a importância das pessoas consultarem a reputação dos sites antes de realizar a compra. Portais especializados nesse serviço na internet são um caminho para evitar aborrecimentos futuros.

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“Se tiver comentários negativos, é bom mudar de empresa.”, explica.

A venda pela internet traz direitos e deveres para o consumidor, assim como nas lojas físicas. No entanto, os compradores têm direito a desistir do produto adquirido online num prazo de até sete dias após o recebimento.

Cuidados na Black Friday

O momento do ano esperado pelos consumidores para fazer compras pagando mais barato também é alvo de fraudes e falsos descontos. A Black Friday, realizada sempre na última sexta-feira de novembro, terá mais apelo virtual por causa do distanciamento social imposto para evitar a propagação do novo coronavírus.

Veja dicas do Procon de proteção aos consumidores:

  • Evite sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular, sem e-mail corporativo.
  • Prefira fornecedores reconhecidos ou indicados por amigos e familiares. Pesquisar sua reputação em sites que avaliam lojas virtuais.
  • Jamais fazer transações online em lan houses, cyber cafés, computadores ou redes públicas, pois as máquinas podem não estar adequadamente protegidas.
  • Se contratar entrega em domicílio, solicitar que o prazo seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei da Entrega (nº 13.747/2009) obriga o fornecedor a oferecer a possibilidade de agendar a data e o período de entrega do item ou de prestação do serviço.
  • Somente assinar o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Se for constatada irregularidade, ela deve ser informada, justificando o não recebimento.
  • Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet), o consumidor tem prazo de sete dias para o desistir da operação, sem precisar apresentar justificativa. O período é contado a partir da data de aquisição do produto ou de seu recebimento.

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