Condenados pela Lei Maria da Penha serão proibidos de ocupar cargo público em Sumaré

Condenados pela Lei Maria da Penha serão proibidos de ocupar cargo público em Sumaré

Proposta do presidente da Câmara Municipal, vereador Willian Souza, foi aprovada por unanimidade; restrição se estende a condenados com base nos estatutos da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência

A Câmara Municipal de Sumaré aprovou uma medida que veda a nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha em cargos públicos do município. Proposto pelo presidente da Câmara, vereador Willian Souza (PT), o PL nº 24/2020 foi aprovado por unanimidade durante a sessão ordinária desta terça-feira (2). A proposta agora segue para sanção do prefeito Luiz Dalben.

Conforme o PL, a restrição à nomeação vale, além da Lei Maria da Penha, para condenados com base nos estatutos da Criança e do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência. A proibição de assumir função pública vale para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração ou ainda aqueles de provimento efetivo mediante concurso público.

Na justificativa do projeto, o presidente da Casa argumenta que a proposta leva em conta “o interesse de alinharmos a conduta de contratação de funcionários, seja por meio de livre nomeação e exoneração ou por meio de concurso público, de acordo a legislação atual que assegura a promoção do exercício de direitos de parcelas especificas de nossa sociedade, mais suscetíveis a ações discriminatórias e criminosas”.

“A punição exemplar aos transgressores dos direitos civis, assegurados amplamente pela Carta Magna e especificamente nos dispositivos citados neste Projeto de Lei, deve ser reforçada pela vedação do ingresso desses condenados judicialmente no serviço público, uma vez que a Administração é responsável pela manutenção do bem-estar de toda a sociedade”, defendeu Willian.

A vedação proposta pelo PL se inicia com a promulgação da decisão judicial condenatória em segunda instância e se encerra decorridos dois anos do dia em que for extinta, de qualquer modo a pena, ou terminada a sua execução.

SESSÃO

A 5ª sessão ordinária de 2021 da Câmara de Sumaré contou com a discussão e votação de outros cinco Projetos de Lei e oito moções, sendo uma de apoio, três de congratulação, uma de apelo e três de pesar. As moções nº 53 e 48/2021 saíram de pauta por pedido de vista e retirada de seus próprios autores.

Os vereadores votaram também o requerimento nº 12/2021, de autoria do vereador Ney do Gás (Cidadania), que questiona a empresa Ouro Verde com relação ao serviço deficitário prestado à população do município. O documento foi aprovado com 19 votos a favor.

Em regime de urgência, os parlamentares aprovaram, com 19 votos favoráveis, três Projetos de Lei apresentados pelo prefeito Luiz Dalben. Foram votados o PL nº 77/2021, que altera a redação da lei municipal nº 6.522, de 18 de fevereiro de 2021, que institui o Programa Parcele Fácil no município; o PL nº 78/2021, que institui o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal; e o PL nº 79/2021, que autoriza o Executivo Municipal a promover abertura de crédito, no valor de R$ 31 mil.

Foi aprovado ainda, com 19 votos a favor, o PL nº 52/2021, apresentado pelo vereador Tião Correa (PSDB), que estabelece a obrigatoriedade de instalação de dispositivos de áudio junto a painéis eletrônicos de gerenciamento de filas de espera para o atendimento de clientes nos estabelecimentos bancários localizados no município de Sumaré.

Já o PL nº 65/2021, do vereador Hélio Silva (Cidadania), que reconhece e disciplina, em aspectos gerais, a arte de grafitar em espaços públicos municipais, constituindo a modalidade do grafite como arte urbanística na cidade, saiu de pauta por apresentação de emenda.

Fonte: Câmara Municipal de Sumaré

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